domingo, 28 de agosto de 2011

Os grilhões de hoje



Mesmo tendo se passado mais de 120 anos da assinatura da Lei Áurea que proíbe o trabalho escravo no Brasil, as condições de trabalho ainda estão muito longes de ser consideradas ideais. Somente em 2002 foram libertados 2.306 trabalhadores escravos nas áreas rurais do país pelo Ministério do Trabalho. Em 2004 foram 4.932. No entanto , esta situação não se restringe somente ao Brasil. Um estudo publicado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Organização das Nações Unidas, em Maio de 2005, indica que existem cerca de 12,3 milhões de escravos no mundo todo, dos quais entre 40 e 50% são crianças.

No entanto, hoje não são os grilhões ou barreiras físicas que impedem o trabalhador escravo de se libertar. Muitas vezes o próprio trabalhador não se enxerga como um escravo, pois ainda está preso àquele esteriótipo do escravo negro. E por mais que haja uma conscientização, a libertação ainda é impossível pois ficam presos à dívidas (inexistentes) com seus patrões. A mão-de-obra mais utilizada aqui no Brasil é oriunda de países como o Paraguai, Uruguai e principalmente Bolívia e utilizadas tanto no meio rural quanto urbano. 

Ao contrário do que muitos imaginam a escravidão não se restringe somente ao meio rural, em atividades como a carvoaria. Muitas marcas famosas e utilizadas por nós são fabricadas principalmente por paraguaios, uruguaios e bolivianos que trabalham em condições desumanas. Recentemente o trabalho escravo utilizado pela fabricante de roupas da marca Zara foi desmacarado pelo programa A Liga. Além dela muitas outras marcas, também populares foram acusadas de utilizar mão-de-obra escrava, como Pernambucanas, Marisa e C&A.

Além de infringir a lei trabalhista, o trabalho compulsório também vai contra os Direitos Humanos, atentando contra a vida do trabalhador, que muitas vezes são mulheres e crianças. Felizmente a fiscalização da prática tem se ampliado e autuando diversos varejistas desde 1995. Mas a atuação ainda é tímida, visto que provavelmente devem existir milhares de trabalhadores vivendo nestas situações e nem sabem como garantir seus direitos nem quais são. O trabalho antes de tudo deve assegurar a dignidade do ser humano.





quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Uhul! Viva as plantas

Este fundo é em homenagem a Prof Talita que passou um vídeo hiper interessante pra nós sobre plantas.

Motivo certo, solução errada: a Lei da Fiança




1º post!!! =)






A Lei 12.403/2001, ou mais conhecida como Lei da Fiança, entrou em vigor no dia 4 de Julho deste ano, na qual o criminoso mesmo pego em flagrante pode aguardar o julgamento em liberdade mediante pagamento de fiança, desde que o acusado não seja reincidente e o crime seja leve (pena máxima de 4 anos). Embora recente, o novo projeto já divide opiniões: os que são contra criticam o aumento da impunidade, e os que a defendem enxergam uma possível solução para a superlotação nos presídios. Ambas as opiniões são válidas, visto que agora, os acusados de crimes como furto, assédio sexual, abandono de incapaz, sequestro e cárcere privado, formação de quadrilha e porte de arma, cujas penas não ultrapassam 4 anos, não terão prisão preventiva decretada. Ao mesmo tempo em que resolverá o dilema da superlotação de presídios, fenômeno corrente em vários estado brasileiros.


A superlotação de presídios: um dos fatores que culminou na reformulação da lei da fiança
A Lei já foi posta em prática recentemente com o acidente que ocorreu na madrugada de 9 de Julho, em que um dois automóveis - um Porsche e um Hyundai Tucson - chocaram-se em um cruzamento no Itaim Bibi resultando na morte da motorista, Carolina Menezes Cintra Santos, 28. Beneficiado pela nova lei, o motorista do Porsche pagou uma fiança de 300 mil reais e responde ao processo em liberdade.


Segundo o advogado criminalista Luiz Flávio Gomes, em entrevista ao programa "Mais Você", existem "44% de gente presa antes da sentença". Ou seja, se tratando de pessoas, não podemos generalizar os casos, pois após termos consciência deste número, percebemos que também poderiam haver inocentes presos devido a demora do julgamento. 


Sendo assim, se quase metade dos presos representam acusados que aguardam julgamento, a solução não será tentar esvaziar os presídios através do afrouxamento da Legislação, e sim através de uma justiça mais eficiente que julgue os casos com imparcialidade e agilidade.