1º post!!! =)
A Lei 12.403/2001, ou mais conhecida como Lei da Fiança, entrou em vigor no dia 4 de Julho deste ano, na qual o criminoso mesmo pego em flagrante pode aguardar o julgamento em liberdade mediante pagamento de fiança, desde que o acusado não seja reincidente e o crime seja leve (pena máxima de 4 anos). Embora recente, o novo projeto já divide opiniões: os que são contra criticam o aumento da impunidade, e os que a defendem enxergam uma possível solução para a superlotação nos presídios. Ambas as opiniões são válidas, visto que agora, os acusados de crimes como furto, assédio sexual, abandono de incapaz, sequestro e cárcere privado, formação de quadrilha e porte de arma, cujas penas não ultrapassam 4 anos, não terão prisão preventiva decretada. Ao mesmo tempo em que resolverá o dilema da superlotação de presídios, fenômeno corrente em vários estado brasileiros.
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A superlotação de presídios: um dos fatores que culminou na reformulação da lei da fiança |
Segundo o advogado criminalista Luiz Flávio Gomes, em entrevista ao programa "Mais Você", existem "44% de gente presa antes da sentença". Ou seja, se tratando de pessoas, não podemos generalizar os casos, pois após termos consciência deste número, percebemos que também poderiam haver inocentes presos devido a demora do julgamento.
Sendo assim, se quase metade dos presos representam acusados que aguardam julgamento, a solução não será tentar esvaziar os presídios através do afrouxamento da Legislação, e sim através de uma justiça mais eficiente que julgue os casos com imparcialidade e agilidade.
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